Quando o assunto é sobre o seguro do seu veículo, é de praxe você ouvir algumas pessoas falarem que na hora do sinistro é necessário pagar a franquia do carro e que não compensa fazer o seguro, já que terá que pagar a franquia e acaba saindo elas por elas. Já para deixar bem claro, te adiantamos que não é bem assim que funciona, sempre orientamos nossos clientes a buscar por informações em fontes confiáveis e de profissionais da área.
Então vamos lá, você sabe ao certo o que é a franquia? Quais suas modalidades? Quais são os eventos em que ela se aplica? No decorrer deste artigo, nós da Corretora Brasileira de Seguros, com o objetivo de manter você bem informado, vamos te esclarecer todas essas questões sobre a franquia do seguro do seu veículo.
O QUE É FRANQUIA ?
Franquia é um valor estipulado na apólice como participação obrigatória do segurado em caso de sinistro de danos parciais do veículo, quando ele for identificado como o culpado pelo acidente. Ou seja, é o valor expresso em reais (R$) no qual o segurado arcará pelos prejuízos causados em seu próprio veiculo. A Seguradora arcará com o valor excedente da franquia, e com os prejuízos causados no veículo terceiro, mas isso se tiver a cobertura de danos a terceiros contratado na apólice.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE DE FRANQUIA ?
Uma vez conceituado que franquia é o valor fixo expresso em reais (R$) discriminado na apólice, há três tipos que podem ser contratados, sendo eles a franquia normal, a franquia reduzida e a franquia majorada.
A franquia normal é o valor fixo padrão (100%) estabelecido pela seguradora. O custo deste valor padrão muda de acordo com o modelo do veiculo, que por sua vez é influenciado por outros fatores como ano de fabricação, região de circulação, idade do condutor, quantidade de peças de reposição disponíveis no mercado, índice de sinistralidade de danos parciais do veiculo, entre outros, que influenciam na elaboração deste custo. Vale ressaltar que contratar a franquia normal, não deixará o custo do seguro menor, como algumas pessoas pensam, existe outras variantes que influenciam no custo final do seguro, o tipo da franquia é apenas uma pequena parte dela.
A franquia reduzida, como o próprio nome sugere, é metade (50%) do valor padrão estabelecido pela seguradora. O custo que o segurado irá arcar em cada sinistro será mais baixo e por sua vez causará um aumento no custo final do seguro, mas pode ficar despreocupado que esse aumento não é exorbitante, é apenas um aumento que varia caso a caso, mas que na grande maioria das vezes vale à pena contratar a franquia reduzida, pois aumento se torna insignificante.
Já a franquia majorada, é o dobro (200%) do valor expresso em reais (R$) padrão da franquia normal. Não recomendamos a nenhum de nossos clientes essa modalidade, primeiro devido à participação do segurado ser maior, e segundo porque não causará diminuição significativa no custo do seguro.
EM QUAIS SITUAÇÕES O SEGURADO DEVE PAGAR A FRANQUIA DO SEGURO DE AUTOMÓVEL ?
Todo e qualquer evento de danos parciais ao veiculo, seja ele causado pelo segurado ou por algum agente externo, como por exemplo, queda de arvore e enchente, será necessário o pagamento da franquia. O valor excedente do conserto será de responsabilidade da seguradora e os danos causados ao bem de terceiros (Se houver) será amparado pela cobertura de responsabilidade civil facultativa de danos materiais e danos corporais, mas desde que essa cobertura esteja contratado na apólice.
A franquia prevista na apólice será por conta do Segurado e serão deduzidas de cada evento de sinistro indenizável. Se vários eventos de sinistros forem reclamados de uma única vez, serão deduzidas tantas franquias quantos forem os eventos de sinistros identificados na reclamação. É importante saber que em casos de indenização por roubo ou furto do veículo, o segurado não tem que pagar a franquia.
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