COM O SEGURO DE CELULAR É POSSÍVEL TER COBERTURA CONTRA ROUBO E DANOS POR ÁGUA/LIQUIDO.
Ter um Smartphone é algo comum entre as pessoas, é um item que te deixa conectado com o mundo, mas que infelizmente, se tornou alvo de ação criminosa, segundo dados da SSP-SP ( Secretaria de Segurança Publica de São Paulo) durante o período de Janeiro a Abril de 2020, cerca de 27.949 aparelhos celulares foram roubados e 10.131 foram furtados, totalizando 38.080 casos na Cidade de São Paulo.
Devido a isso, muitas pessoas ao comprar um celular, procuram um jeito de ficar protegido contra roubo, e isso pode ser facilmente resolvido ao fazer um seguro.
Como funciona o seguro de celular ?
O seguro para celular funciona da seguinte forma:
O aparelho tem que ter nota fiscal com data de aquisição de ate 1 ano, em casos que o aparelho foi comprado no exterior, é necessário que tenha o INVOICE, documento comercial que formaliza uma operação de compra e venda com o exterior, contendo quantidade, preço e condições de pagamento de mercadorias ou serviços prestados, o Limite Máximo de Indenização será considerado o valor praticado no mercado nacional;
O valor do Limite Máximo de Indenização (L.M.I) tem de ser o valor que consta na nota fiscal; ( O L.M.I é de responsabilidade da Seguradora, por cobertura contratada, relativo à reclamação, ou série de reclamações decorrentes dos mesmos sinistros. Os limites máximos de indenização estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando).
O segurado da apólice tem de ser o usuário real do aparelho, caso contrario não há cobertura para o risco;
É possível contratar cobertura de Danos Físicos ao Bem, Subtração do Bem (Roubo), Danos Elétricos e Danos por água/liquido, dependendo da cobertura contratada, em caso de sinistro é necessário que o segurado pague a franquia ( Franquia é a participação obrigatória do segurado, valor expresso em reais, que o segurado tem que pagar para que a seguradora realize a indenização) a seguir você vai ver como funciona cada uma dessas coberturas.
COBERTURA DANOS FÍSICOS AO BEM (DFB)
Garante ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento da indenização por danos de origem externa, referentes à quebra, queda, amassamento e arranhadura causado ao bem descrito na apólice de seguro em decorrência:
- Da tentativa de subtração do bem desde que haja vestígios evidentes da ocorrência;
- De incêndio, queda de raio ou explosão de qualquer natureza e suas consequências;
- De impacto de veículos;
- De acidentes decorrentes de origem externa, exceto aqueles mencionados nas Exclusões Gerais.
Possui Franquia de 20% das indenizações com mínimo de R$ 150,00 Aplicável por equipamento em sinistro de perda parcial e perda total.
SUBTRAÇÃO DO BEM (ROUBO)
Garante ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratada, o pagamento da indenização por perdas e danos materiais, causados aos bens descritos na apólice, decorrentes de:
- Subtração cometida mediante a ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado;
- Subtração cometida mediante arrombamento e/ou rompimento de obstáculo do local em que estava guardado o objeto Segurado, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenha sido constatado por inquérito policial.
Possui Franquia de 20% das indenizações com o mínimo de R$ 200, 00 Aplicável por equipamento em sinistro de perda total.
DANOS ELÉTRICOS
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos elétricos causados aos bens descritos na apólice, decorrentes das variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática, bem como os danos causados pela queda de raio.
Possui Franquia de 15% das indenizações com mínimo de R$ 150,00 Aplicável por equipamento em sinistro de perda parcial e perda total.
DANOS POR ÁGUA/LÍQUIDO
Garante ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização Contratado, o pagamento da indenização por danos materiais, causados aos bens descritos na apólice ou certificado de seguro em decorrência de danos de origem acidental e involuntária causados por água ou qualquer substância liquida.
Possui Franquia de 25% das indenizações, aplicável por equipamento em sinistro de perda parcial e total.
Se você é daquelas pessoas que sempre deixam o celular cair na privada, na piscina ou no mar, essa cobertura é perfeita para você !
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